domingo, 30 de setembro de 2007

Estudo revela que doses iguais de droga em pessoas diferentes provocam reacções diversas

O presidente da Associação Portuguesa da Medicina de Adição, Margalho Carrilho, destacou hoje a importância de exames médicos psicomotores para detectar o efeito de substâncias psicotrópicas nos condutores, uma vez que doses iguais em pessoas diferentes provocam reacções diversas.


Em declarações à Agência Lusa, Margalho Carrilho lembrou "que no caso da droga, quando comparado com o consumo de álcool, é ainda mais difícil determinar o aspecto dose/efeito nas perturbações psicomotoras na segurança rodoviária".

"Há uma grande variabilidade individual nos efeitos do consumo, a mesma dose da mesma droga pode limitar em diferentes graus. Os efeitos dependem de se se trata de um consumidor habitual ou ocasional. Num exemplo muito grosseiro, uma pessoa que fume pela primeira vez um charro (de haxixe) terá uma resposta diferente daquela que tem um consumidor habitual ou um dependente, que tem uma taxa de tolerância elevada", referiu.

Para o presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, Duarte Nuno Vieira, "a lei condena a condução sob influência de determinada substância. O que se está a condenar é a introdução de um risco na condução, independentemente da pessoa estar afectada ou não", referiu.

"É diferente conduzir a 120 km/hora (máximo de velocidade estipulado por lei) num Fiat600 com 20 anos ou num BMW série 7, mas a lei não pode atender a cada caso individualmente", acrescentou o responsável do INML.

No caso específico do álcool, o responsável recordou que a lei estabeleceu um limite de 0,5 porque os estudos demonstraram que a partir desta taxa de álcool no sangue duplica a probabilidade de um condutor ter ou causar um acidente em relação a um indivíduo que não ingeriu qualquer bebida.

"A lei tem que estabelecer uma regra geral e uniforme. O que a lei condena é que um indivíduo não deve conduzir sobre o efeito da droga, porque se sabe que a presença de drogas pode afectar, afectará seguramente mais uns que outros, mas a lei não pode atender a cada caso individualizado. Quem conduz sabe que não deve beber e não deve consumir drogas porque introduz um risco", resumiu.

O regulamento, publicado segunda-feira, prevê que sejam aplicadas coimas entre 500 e 2.500 euros no caso de serem detectadas substâncias psicotrópicas no sangue, estando ainda prevista uma pena de prisão até três anos se o condutor colocar em risco a vida de terceiros.

A despistagem de drogas nos condutores é efectuado num primeiro momento pelas forças policiais através de um kit que recolhe saliva. No caso de resultado positivo, são efectuados posteriormente exames de confirmação da presença das substâncias psicotrópicas com análises ao sangue.

Está também previsto um exame médico destinado a avaliar o estado de perturbação provocado por substâncias psicotrópicas que inclui uma observação geral e do estado mental, provas de equilíbrio, de coordenação dos movimentos, oculares, de reflexos e de sensibilidade.

Agentes das brigadas de fiscalização do trânsito não vão autuar condutores

Ordens para ignorar detecção de fármacos

Os agentes das forças de segurança rodoviária têm ordens no sentido de ignorar a presença de medicamentos antidepressivos e de ansiolíticos nos testes à saliva dos condutores, segundo garantiu ontem um responsável do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Desde a meia-noite de quarta-feira as brigadas de trânsito fiscalizam não só o consumo de álcool, mas também todas as substâncias psicotrópicas que afectem a condução. Apesar de os kits de despistagem de drogas distribuídos aos agentes detectarem a presença de benzodiazepinas, substâncias presentes em vários medicamentos, Mário Dias garante que “para a polícia a presença daquela substância é irrelevante”.
O responsável explicou que os kits, “fabricados a nível mundial”, foram escolhidos por “questões económicas e práticas”, uma vez que são de fácil manuseamento, leitura e interpretação, mas os agentes estão apenas preocupados com a detecção de quatro grupos de substâncias: anfetaminas e metanfetaminas, opiáceos, cocaína e cannabis.
Na base da decisão está a inexistência de uma tabela que permita perceber se os níveis de benzodiazepinas encontrados podem afectar a condução segura. “Era preciso ter muita cautela na detecção de medicamentos, porque se as restantes substâncias são ilícitas e a sua detecção não é problemática, com os fármacos é uma situação diferente”, afirmou.
O responsável admite que as benzodiazepinas possam ser fiscalizadas, quando forem encontrados critérios que permitam incluir medicamentos na lista. Mário Dias lembrou “é preciso balizar critérios e encontrar dados consolidados”.

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Medicação
Condução perigosa
A especialista do INML Helena Teixeira explicou a introdução de benzodiazepinas na lei para “precaver as situações de automobilistas que associam medicamentos e álcool”. A toxicologista reconheceu também que “a condução de uma pessoa que suprime a toma de um medicamento a que está muito habituada é perigosa”.

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

É urgente reclassificar as drogas, diz a Lancet


A revista britânica considerada uma das referências mundiais da medicina, The Lancet, publicou na última edição um estudo que defende novos critérios para a a classificação das drogas. O professor David Nutt, da Universidade de Bristol e autor deste estudo, quis saber como os especialistas classificariam vinte drogas diferentes se os critérios fossem três: o dano físico aos utilizadores, o potencial de habituação e o impacto do consumo na sociedade. A conclusão não surpreende os anti-proibicionistas: a canábis é menos nociva do que drogas legais como o álcool e do tabaco.

Analisadas as drogas e dadas as notas por parte de polícias, advogados, psiquiatras, entre outros conhecedores da matéria, a heroína e a cocaína foram consideradas as mais perigosas, seguidas dos barbitúricos, da metadona e do álcool, uma substância legal e tolerada socialmente. Outra droga legal, o tabaco, aparece nesta lista em nono lugar, acima da canábis, que está na 11ª posição e do ecstasy.

De facto, existe uma grande disparidade entre o sistema de classificação de drogas no Reino Unido (as mais perigosas estão na categoria A, as menos na categoria C) e os resultados deste estudo. Tirando a heroína e a cocaína (ambas classificadas pelo governo na categoria A) que aparecem também no topo da lista das mais perigosas na classificação segundo os critérios de Nutt, outras drogas, como o tabaco, o álcool, a ketamina e os solventes (que nem se encontram classificadas na lista governamental) são consideradas mais perigosas do que o LSD, o ecstasy ou a sua variante 4-MTA (todas na categoria A da lista oficial).


As conclusões do estudo apontam para a arbitrariedade completa de se excluir o álcool e o tabaco na lista governamental, ao mesmo tempo que aponta as discrepâncias nas classificações no que diz respeito às drogas psicadélicas. O preconceito deve ser substituído pela transparência e pelo debate racional para que a sociedade se aperceba dos riscos inerentes a utilização de drogas, conclui David Nutt.

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