domingo, 30 de setembro de 2007

Estudo revela que doses iguais de droga em pessoas diferentes provocam reacções diversas

O presidente da Associação Portuguesa da Medicina de Adição, Margalho Carrilho, destacou hoje a importância de exames médicos psicomotores para detectar o efeito de substâncias psicotrópicas nos condutores, uma vez que doses iguais em pessoas diferentes provocam reacções diversas.


Em declarações à Agência Lusa, Margalho Carrilho lembrou "que no caso da droga, quando comparado com o consumo de álcool, é ainda mais difícil determinar o aspecto dose/efeito nas perturbações psicomotoras na segurança rodoviária".

"Há uma grande variabilidade individual nos efeitos do consumo, a mesma dose da mesma droga pode limitar em diferentes graus. Os efeitos dependem de se se trata de um consumidor habitual ou ocasional. Num exemplo muito grosseiro, uma pessoa que fume pela primeira vez um charro (de haxixe) terá uma resposta diferente daquela que tem um consumidor habitual ou um dependente, que tem uma taxa de tolerância elevada", referiu.

Para o presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, Duarte Nuno Vieira, "a lei condena a condução sob influência de determinada substância. O que se está a condenar é a introdução de um risco na condução, independentemente da pessoa estar afectada ou não", referiu.

"É diferente conduzir a 120 km/hora (máximo de velocidade estipulado por lei) num Fiat600 com 20 anos ou num BMW série 7, mas a lei não pode atender a cada caso individualmente", acrescentou o responsável do INML.

No caso específico do álcool, o responsável recordou que a lei estabeleceu um limite de 0,5 porque os estudos demonstraram que a partir desta taxa de álcool no sangue duplica a probabilidade de um condutor ter ou causar um acidente em relação a um indivíduo que não ingeriu qualquer bebida.

"A lei tem que estabelecer uma regra geral e uniforme. O que a lei condena é que um indivíduo não deve conduzir sobre o efeito da droga, porque se sabe que a presença de drogas pode afectar, afectará seguramente mais uns que outros, mas a lei não pode atender a cada caso individualizado. Quem conduz sabe que não deve beber e não deve consumir drogas porque introduz um risco", resumiu.

O regulamento, publicado segunda-feira, prevê que sejam aplicadas coimas entre 500 e 2.500 euros no caso de serem detectadas substâncias psicotrópicas no sangue, estando ainda prevista uma pena de prisão até três anos se o condutor colocar em risco a vida de terceiros.

A despistagem de drogas nos condutores é efectuado num primeiro momento pelas forças policiais através de um kit que recolhe saliva. No caso de resultado positivo, são efectuados posteriormente exames de confirmação da presença das substâncias psicotrópicas com análises ao sangue.

Está também previsto um exame médico destinado a avaliar o estado de perturbação provocado por substâncias psicotrópicas que inclui uma observação geral e do estado mental, provas de equilíbrio, de coordenação dos movimentos, oculares, de reflexos e de sensibilidade.

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